Marco regulatório de PLD/FT no Brasil: guia completo

Marco regulatório de PLD/FT no Brasil: guia completo

Principais lições deste artigo

  • A Lei nº 9.613/1998 é o marco principal do PLD/FT no Brasil, tipifica o crime de lavagem de dinheiro e cria o COAF.
  • Em 2012, a Lei nº 12.683 amplia o escopo para qualquer infração penal como crime antecedente e estende obrigações a setores não financeiros.
  • O sistema normativo opera em camadas, em que a lei federal define obrigações gerais e circulares do BCB e resoluções da CVM detalham regras setoriais.
  • Os cinco pilares do programa de PLD/FT são KYC, abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo, comunicação ao COAF e governança interna.
  • A Celcoin oferece infraestrutura regulatória completa para fintechs, bancos digitais, IPs e ERPs cumprirem o marco legal de PLD/FT.

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O que é o marco principal do PLD/FT no Brasil?

A Lei nº 9.613/1998 é oficialmente conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Sua ementa já antecipa o conteúdo da norma, pois trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, da prevenção do uso do sistema financeiro para esses ilícitos e da criação do COAF.

O artigo 1º da lei torna essa definição concreta. A lei tipifica o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.

A lei estabelece três grandes obrigações para as entidades sujeitas ao seu regime:

  • Identificar e verificar clientes por meio de documentos fidedignos, incluindo a identificação do beneficiário final de pessoas jurídicas, conforme a regulamentação da Lei nº 9.613/1998 (Circular BCB nº 3.978/2020), que exige identificar a pessoa física com 25% ou mais do capital, considerando participação direta e indireta.
  • Manter registros de transações por no mínimo cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação.
  • Comunicar ao COAF, em até 24 horas e sem dar ciência ao cliente, operações que possam constituir sérios indícios dos crimes previstos na lei.

O COAF atua como unidade de inteligência financeira. O órgão recebe, armazena e analisa comunicações de operações suspeitas e encaminha à Polícia Federal e ao Ministério Público os casos com indícios de crime.

Em 2012, a Lei nº 12.683/2012 amplia significativamente o escopo da Lei nº 9.613/1998. A lei substitui a lista taxativa de crimes antecedentes pela expressão genérica “infração penal”. Com isso, crimes como sonegação fiscal, estelionato e fraude licitatória podem gerar recursos que, ao serem ocultados, configuram lavagem.

O descumprimento das obrigações dos artigos 10 e 11 da lei sujeita a entidade a sanções que incluem advertência e multa de até R$ 20.000.000,00, inabilitação de dirigentes por até dez anos e cassação da autorização de funcionamento.

Linha do tempo do marco regulatório de PLD/FT no Brasil

O sistema normativo de PLD/FT no Brasil evolui de forma progressiva e adiciona camadas setoriais sobre a base legal de 1998:

  • 1998: Lei nº 9.613/1998, marco inicial que tipifica o crime de lavagem de dinheiro e cria o COAF.
  • 2012: Lei nº 12.683/2012, que amplia o escopo para qualquer infração penal como crime antecedente e estende as obrigações a setores não financeiros.
  • 2016: Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A lei regulamenta o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e disciplina o terrorismo, incluindo o crime de financiamento do terrorismo previsto no art. 6º. A norma também trata de disposições investigatórias e processuais, reformula o conceito de organização terrorista e altera as Leis nº 7.960/1989 e nº 12.850/2013.
  • 2020: Circular BCB nº 3.978/2020, norma central do Banco Central em vigor desde 1º de julho de 2020, que substitui o modelo prescritivo pela abordagem baseada em risco.
  • 2021: Resolução CVM nº 50/2021, norma de PLD/FT do mercado de valores mobiliários que revoga a Instrução CVM nº 617/2019.
  • 2021: Resolução COAF nº 40/2021, que define Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e mantém a condição por cinco anos após a saída do cargo.

Atualizações mais recentes incluem a Resolução BCB nº 520/2025, que disciplina as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), e a Resolução CVM nº 245/2026, em vigor desde 15 de julho de 2026, que passa a exigir monitoramento contínuo e reforçado de operações atípicas independentemente da classificação de risco do investidor.

Hierarquia das normas de PLD/FT: lei, circular e resolução

Essa cronologia ganha clareza quando se entende como as normas se organizam entre si. O sistema normativo de PLD/FT no Brasil opera em camadas hierárquicas. A lei federal é a base e define as obrigações gerais e as sanções. As circulares do Banco Central e as resoluções da CVM são normas infralegais que detalham como cada setor supervisionado cumpre essas obrigações na prática. O marco regulatório é composto por uma lei geral e normas setoriais emitidas por diferentes supervisores, o que organiza a hierarquia entre lei, circular e resolução.

Norma Órgão O que estabelece
Lei nº 9.613/1998 Congresso nacional Tipifica o crime de lavagem de dinheiro, cria o COAF e define as obrigações gerais de identificação, registro e comunicação para todas as entidades obrigadas.
Circular BCB nº 3.978/2020 Banco central do brasil Disciplina a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT para instituições autorizadas pelo BCB, com abordagem baseada em risco, identificação do beneficiário final e diligência reforçada para PEPs.
Resolução CVM nº 50/2021 Comissão de valores mobiliários Estabelece a norma de PLD/FT do mercado de valores mobiliários, exige avaliação interna de risco periódica, cadastro de clientes, diligência contínua e identificação do beneficiário final para gestores, intermediários e demais participantes.
Lei nº 13.260/2016 Congresso nacional Define a Lei Antiterrorismo, regulamenta o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplina o terrorismo e o financiamento do terrorismo, trata de disposições investigatórias e processuais, reformula o conceito de organização terrorista e altera as Leis nº 7.960/1989 e nº 12.850/2013.

A Resolução CVM nº 50/2021 é norma infralegal e deve ser lida em conjunto com a Lei nº 9.613/1998: ela detalha como intermediários, gestores e demais participantes do mercado de capitais cumprem as obrigações legais dentro do perímetro regulado pela autarquia.

Veja como cumprir as normas de PLD/FT sem construir a estrutura do zero

Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?

Um programa de PLD/FT estruturado segundo a regulação brasileira e as recomendações do GAFI/FATF se apoia em cinco pilares centrais:

Quais são as 3 fases da lavagem de dinheiro?

O modelo doutrinário consagrado pelo GAFI divide a lavagem de dinheiro em três fases: colocação (placement), ocultação (layering) e integração (integration). Na prática, as fases podem se sobrepor ou ocorrer simultaneamente.

Em quanto tempo prescreve o crime de lavagem de dinheiro?

A pena máxima abstrata do crime de lavagem de dinheiro é de 10 anos, conforme o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998. Como essa pena é superior a 8 anos e não excede 12 anos, o prazo prescricional aplicável, conforme o artigo 109 do Código Penal, é de 16 anos.

Um ponto relevante para profissionais de compliance é o entendimento sobre a autonomia do crime de lavagem. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Ação Penal 927/DF, reafirmou que a extinção da punibilidade do delito antecedente, inclusive pela prescrição, não impede o processamento e eventual condenação pelos atos de ocultação ou dissimulação. A prescrição do crime antecedente não torna lícita a origem dos valores.

O que o marco legal exige na prática de fintechs, IPs e ERPs

A Circular BCB nº 3.978/2020 estrutura o conhecimento do cliente em três camadas encadeadas: identificação (quem é o cliente), qualificação (perfil e capacidade financeira) e classificação (nível de risco). Para fintechs, Instituições de Pagamento (IPs) e ERPs que operam serviços financeiros, as obrigações práticas incluem:

  • Política interna de PLD/FT aprovada pela diretoria, com abordagem baseada em risco documentada.
  • Identificação do beneficiário final de pessoas jurídicas, com valor mínimo de referência de participação de 25%, considerando participação direta e indireta.
  • Diligência reforçada para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), com autorização prévia do sócio administrador, verificação de origem dos recursos e monitoramento contínuo.
  • Comunicação ao COAF de operações em espécie acima de R$ 10.000 e de operações suspeitas independentemente do valor.
  • Guarda de registros por no mínimo cinco anos, com trilhas de auditoria completas.

O ecossistema brasileiro tem cerca de 2.000 fintechs ativas, e a janela de autorização de Instituições de Pagamento prevista nas Resoluções BCB 494-497/2025 leva centenas de operações para dentro do perímetro regulado e, portanto, para dentro das obrigações da Circular BCB nº 3.978/2020.

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Como a Celcoin operacionaliza o marco regulatório de PLD/FT

A Celcoin oferece infraestrutura full stack de tecnologia e conformidade regulatória para que fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs operem serviços financeiros com gestão de compliance, KYC e reportes regulatórios sem precisar construir essa estrutura do zero. A solução se organiza em duas modalidades principais.

No modelo de Banking as a Service (BaaS), empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin. A Celcoin gerencia toda a complexidade de compliance, liquidação, KYC e reportes regulatórios, incluindo obrigações como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e tributárias, com conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Já no modelo de Core Banking, voltado a empresas que já possuem licença própria, a lógica se inverte. Essas empresas integram suas licenças à infraestrutura da Celcoin, mantêm eficiência operacional e asseguram compliance contínuo. Os relatórios regulatórios são automatizados, incluindo CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, BacenJud e obrigações tributárias perante o Banco Central, a Receita Federal e a SUSEP.

Desde agosto de 2026, a plataforma cel_agents adiciona uma camada de inteligência artificial que reduz de meses para poucas horas o tempo entre a decisão de desenvolver um novo serviço financeiro e a criação de uma versão funcional. Essa camada cobre jornadas de abertura de contas, Pix, Open Finance e emissão de cartões.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Na prática, essa infraestrutura se traduz em capacidades concretas para quem precisa lançar e escalar serviços financeiros. A tabela a seguir resume as principais funcionalidades da plataforma e o benefício direto de cada uma para a sua operação.

Funcionalidade da Celcoin Benefício para sua empresa
APIs modulares Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.
Experiência e suporte ao desenvolvedor Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.
Capacidade de lançamento rápido Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita.
Distribuição white-label e embutida (embedded) Suporte a produtos financeiros com marca própria.
Escalabilidade com confiabilidade Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem que mantém serviços funcionando em altos volumes e protege a receita.
Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização.
Acesso a dados e personalização Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção.
Compliance e conformidade como princípio KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.
Prevenção de fraude e controles de risco Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.
Força do ecossistema de parceiros da Celcoin Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

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Conclusão

O marco principal do PLD/FT no Brasil é a Lei nº 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, cria o COAF e estabelece as obrigações fundamentais de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas. Essa lei se complementa com a Circular BCB nº 3.978/2020, que detalha as obrigações para instituições financeiras com abordagem baseada em risco, com a Resolução CVM nº 50/2021, que regula o mercado de capitais, e com a Lei nº 13.260/2016, que disciplina o financiamento do terrorismo.

Compreender essa hierarquia normativa é o ponto de partida para qualquer programa de PLD/FT eficaz. Colocar esse arcabouço em prática com KYC automatizado, monitoramento contínuo, reportes regulatórios e governança documentada é o desafio operacional que a Celcoin resolve para fintechs, bancos digitais, IPs e ERPs de diferentes portes.

Perguntas frequentes

Qual é o marco principal do PLD/FT no Brasil?

O marco principal do PLD/FT no Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A norma tipifica o crime de lavagem, cria o COAF e estabelece obrigações gerais de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas, que são detalhadas por normas complementares do Banco Central, da CVM e da SUSEP.

O que a Lei nº 9.613/1998 dispõe?

A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos e sobre a criação do COAF. Em seu artigo 1º, a lei tipifica o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Os artigos 10 e 11 estabelecem as obrigações de identificação, registro e comunicação, enquanto o artigo 12 prevê as sanções administrativas pelo descumprimento.

Qual a diferença entre a Lei nº 9.613/1998 e a Circular BCB nº 3.978/2020?

A Lei nº 9.613/1998 é uma norma federal de hierarquia superior que define o crime, as obrigações gerais e as sanções aplicáveis a todas as entidades obrigadas. A Circular BCB nº 3.978/2020 é uma norma infralegal emitida pelo Banco Central que detalha como as instituições autorizadas pelo órgão, como bancos, fintechs e Instituições de Pagamento, devem cumprir essas obrigações na prática. A circular introduz a abordagem baseada em risco, estrutura o KYC em três camadas e define prazos específicos para monitoramento e comunicação ao COAF.

Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?

Os cinco pilares centrais de um programa de PLD/FT são KYC, abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo de operações, comunicação de operações suspeitas ao COAF e governança interna. A abordagem baseada em risco segue o princípio recomendado pelo GAFI/FATF e adotado pela regulação brasileira, que orienta a alocação de recursos de compliance de forma proporcional ao risco de clientes, produtos e canais.

Quais são as 3 fases da lavagem de dinheiro?

As três fases da lavagem de dinheiro são colocação, ocultação e integração. Na fase de colocação, os recursos ilícitos entram no sistema financeiro formal. Na fase de ocultação, também chamada de estratificação, transações sucessivas embaralham a origem dos recursos e quebram a cadeia de evidências. Na fase de integração, os ativos retornam à economia com aparência de legalidade, por meio de investimentos, participações societárias ou outros negócios.

Em quanto tempo prescreve o crime de lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro prescreve em 16 anos, pois a pena máxima abstrata é de 10 anos e se enquadra na faixa prevista no artigo 109 do Código Penal. A prescrição do crime antecedente não impede a responsabilização pelo crime de lavagem, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Como a Celcoin ajuda empresas a cumprir o marco legal de PLD/FT?

A Celcoin cobre as obrigações de PLD/FT em dois modelos. No Banking as a Service, empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin. No Core Banking, empresas que já possuem licença integram suas licenças à plataforma. Em ambos os casos, KYC, monitoramento e reportes ao COAF são executados dentro da infraestrutura, sem que a empresa precise construir essa estrutura do zero.

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