Compliance Bacen para correspondentes bancários: requisitos

Bacen: compliance regulatório para correspondentes bancários

Última atualização: 27 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • A Resolução CMN nº 4.935/2021 é o marco regulatório central para correspondentes bancários no Brasil e permanece em vigor em 2026.

  • A instituição contratante responde integralmente perante o Bacen por todos os serviços prestados pelo correspondente, sem exceção.

  • PLD/FTP, KYC, monitoramento contínuo e LGPD formam os quatro pilares operacionais de compliance que todo correspondente deve sustentar.

  • Contratos, certificações técnicas e políticas de retenção de dados são exigências contratuais e regulatórias que devem permanecer atualizadas.

  • Conheça a infraestrutura de crédito completa da Celcoin.

1. Correspondente bancário precisa de autorização do Bacen?

O correspondente bancário não precisa de autorização direta do Bacen para operar. A autorização recai sobre a instituição financeira contratante, que é a única entidade regulada nessa relação. O correspondente atua em nome e sob as diretrizes da instituição contratante, sem autonomia regulatória própria.

A instituição contratante deve observar os procedimentos de comunicação da contratação ao Bacen. Embora diversas entidades possam atuar como correspondentes de acordo com a regulamentação, a atuação de pessoa física é restrita em determinados casos. Essa restrição torna a escolha da estrutura jurídica do correspondente uma decisão regulatória, não apenas operacional.

2. O que a certificação completa de correspondente Res. 4.935 exige?

Correspondentes que encaminham propostas de crédito ou arrendamento mercantil assumem responsabilidade direta pelo primeiro contato com o cliente, momento em que expectativas são formadas e obrigações contratuais são explicadas. Por isso, a equipe de atendimento deve possuir certificação técnica que abranja aspectos operacionais, regulação aplicável, LGPD, Código de Defesa do Consumidor, ética e procedimentos de ouvidoria.

A certificação não é um requisito isolado porque a competência técnica da equipe de atendimento só gera conformidade quando está inserida em uma estrutura de controle contínuo. A Resolução CMN nº 4.935/2021 exige que a certificação integre uma política mais ampla de contratação e operação de correspondentes que a instituição contratante é obrigada a manter. Essa política deve incluir critérios de contratação, mecanismos de controle de qualidade, indicadores de atendimento, monitoramento de reclamações, regras de remuneração e medidas administrativas para irregularidades.

  1. Verificar se a equipe de atendimento possui certificação válida para as modalidades de crédito ofertadas.

  2. Confirmar que o conteúdo da certificação cobre LGPD, CDC, ética e ouvidoria.

  3. Manter registros de certificação atualizados e acessíveis para auditorias.

  4. Revisar periodicamente os critérios de certificação conforme atualizações regulatórias.

3. Quais os requisitos para ser um correspondente bancário?

A Resolução CMN nº 4.935/2021 exige que o correspondente preste serviços sob as diretrizes da instituição contratante autorizada pelo Bacen, que permanece integralmente responsável perante os usuários finais pelos serviços prestados por meio do correspondente.

O contrato entre a instituição contratante e o correspondente deve definir explicitamente: atividades autorizadas, produtos e serviços ofertados, padrões operacionais, regras de atendimento, uso de marca e identificação, obrigações de transparência, formas de remuneração, canais de contato e condições de suspensão ou rescisão. Esses elementos contratuais traduzem, na prática, a responsabilidade integral da instituição contratante.

O correspondente deve respeitar limites claros de atuação. São vedadas ao correspondente as seguintes condutas:

  • Atuar fora dos serviços contratados.

  • Cobrar tarifas próprias não previstas na tabela oficial da instituição contratante.

  • Usar marca semelhante à da instituição contratante de forma indevida.

  • Realizar operações privativas de instituições financeiras por conta própria.

  • Antecipar recursos a clientes com base em valores a liberar pela instituição.

  • Prestar garantias ou coobrigações, salvo nos casos expressamente permitidos.

O correspondente deve afixar painéis visíveis no local de atendimento informando sua condição de prestador de serviços, os produtos ofertados e os canais de atendimento e ouvidoria da instituição contratante. Essa transparência ajuda o cliente a entender com quem está se relacionando e a quem deve direcionar reclamações.

4. Requisitos de PLD/FTP para correspondentes

Além das obrigações contratuais e de transparência, correspondentes que lidam com operações de crédito enfrentam requisitos específicos de prevenção à lavagem de dinheiro. PLD/FTP e KYC formam os pilares operacionais mais complexos desse modelo.

A Circular Bacen nº 3.978/2020 estabelece requisitos para que as instituições financeiras coletem e verifiquem informações dos clientes para fins de KYC. Essa mesma norma exige que as instituições elaborem uma política de PLD/FT aprovada pela diretoria, com segmentação de clientes por perfil de risco e controles proporcionais.

A Diligência Devida Reforçada é obrigatória para Pessoas Expostas Politicamente, clientes de países com deficiências AML/FT identificados pelo GAFI e relacionamentos de risco elevado. Para PEPs, o início ou a continuidade do relacionamento requer aprovação escrita da alta administração, com registro do aprovador, data e fundamentação da decisão.

Entidades obrigadas devem comunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro nos termos da Lei nº 9.613/1998. Essa comunicação depende de processos de identificação, análise e registro que envolvem diretamente o correspondente no atendimento.

  1. Implementar política de PLD/FT aprovada pela diretoria e revisada periodicamente. Essa política define os critérios de risco que orientam os passos seguintes.

  2. Coletar e verificar documentação de identificação dos clientes, aplicando os critérios de verificação definidos na política.

  3. Identificar beneficiários finais em estruturas jurídicas complexas, especialmente quando a verificação inicial indicar risco elevado.

  4. Aplicar DDR para PEPs, jurisdições de alto risco e operações atípicas, em situações em que a verificação padrão não seja suficiente para mitigar o risco.

  5. Designar diretor responsável pela política de PLD/FT com acesso direto ao conselho, garantindo autonomia na implementação dos controles.

  6. Comunicar operações suspeitas ao COAF com base em critérios definidos na política e em alertas gerados pelos sistemas de monitoramento.

  7. Conservar documentos de diligência devida e registros de transações pelo período exigido pela regulamentação, assegurando rastreabilidade para auditorias e investigações.

5. Monitoramento contínuo de correspondentes Bacen

Estabelecer controles de PLD/FTP é apenas o primeiro passo. A Circular Bacen nº 3.978/2020 exige que esses controles sejam testados continuamente, o que torna o monitoramento uma extensão operacional da política de PLD/FTP, e não uma obrigação separada.

A instituição contratante deve monitorar as atividades do correspondente, incluindo indicadores de atendimento, acompanhamento de reclamações e controle de qualidade. O Bacen pode determinar medidas adequadas ao detectar deficiências materiais, o que reforça a necessidade de registros completos.

O monitoramento reforçado para clientes de alto risco, incluindo PEPs, deve contemplar alertas específicos para fracionamento de transações, mudanças súbitas de volume e contrapartes em jurisdições de alto risco, com revisões de processo pelo menos semestrais. Esses controles complementam a política de PLD/FTP e reduzem o risco de sanções.

  1. Estabelecer indicadores quantitativos e qualitativos de desempenho do correspondente, alinhados à política de risco da instituição contratante.

  2. Monitorar reclamações de clientes e registrar as providências adotadas, usando essas informações para ajustar processos.

  3. Configurar alertas automatizados para padrões transacionais atípicos, conectando esses alertas às regras de DDR.

  4. Realizar revisões periódicas dos controles de monitoramento, com frequência mínima semestral para carteiras de alto risco.

  5. Documentar todas as ações corretivas e disponibilizá-las para inspeções do Bacen, garantindo evidências de atuação diligente.

6. LGPD e sigilo bancário em operações de correspondente

A LGPD, Lei nº 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, exigindo controles sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações. Em operações de correspondente, os dados coletados para fins de KYC e PLD/FT devem ter base legal definida, finalidade específica e prazo de retenção compatível com as obrigações regulatórias.

A Resolução ANPD nº 15, em vigor desde abril de 2024, exige que os controladores notifiquem a ANPD em até três dias úteis após a confirmação de incidente que represente risco relevante. Essa exigência demanda processos claros de detecção, análise e comunicação de incidentes.

A LGPD exige que os dados pessoais coletados para KYC e PLD sejam tratados com finalidade específica, minimização de dados e base legal adequada. Essa exigência de minimização pode parecer conflitar com a Lei nº 9.613/98, que exige a identificação de clientes e a manutenção de registros de transações. A Lei nº 9.613/98, porém, não fixa prazo mínimo de retenção de cinco anos, o que permite calibrar a política de retenção para atender ambas as normas sem excesso de armazenamento.

  1. Mapear todas as bases legais utilizadas para tratamento de dados em operações de correspondente.

  2. Implementar política de retenção e descarte de dados compatível com a LGPD e a Lei nº 9.613/98.

  3. Estabelecer procedimento de resposta a incidentes com prazo máximo de três dias úteis para notificação à ANPD.

  4. Garantir que contratos com o correspondente incluam cláusulas de responsabilidade pelo tratamento de dados.

  5. Treinar equipes de atendimento sobre sigilo bancário e obrigações da LGPD.

Tabela de responsabilidades por pilar regulatório

A tabela a seguir consolida a alocação de responsabilidades entre instituição contratante e correspondente em cada pilar regulatório. O padrão é consistente: a instituição contratante detém a responsabilidade primária perante o Bacen em todos os pilares, enquanto o correspondente executa atividades operacionais sob diretrizes contratuais.

Pilar regulatório

Obrigação principal

Responsável primário

Papel do correspondente

Autorização e registro

Comunicação da contratação ao Bacen

Instituição contratante

Fornecer dados cadastrais e documentação

Certificação

Garantir certificação técnica da equipe de crédito

Instituição contratante

Manter certificações válidas e atualizadas

PLD/FTP e KYC

Política de PLD/FT, DDR e comunicação ao COAF

Instituição contratante

Executar coleta e verificação de dados no atendimento

Monitoramento contínuo

Indicadores, alertas e revisões periódicas

Instituição contratante

Reportar irregularidades e seguir procedimentos definidos

LGPD e sigilo bancário

Base legal, retenção e resposta a incidentes

Instituição contratante

Tratar dados apenas conforme instruções contratuais

Transparência ao cliente

Painéis informativos e canais de ouvidoria

Instituição contratante

Afixar identificação e disponibilizar canais no ponto de atendimento

Como a Celcoin suporta o compliance de correspondentes bancários

Cumprir simultaneamente requisitos de PLD/FTP, KYC, monitoramento contínuo e LGPD exige infraestrutura que integre coleta de dados, verificação, alertas e auditoria em um único ambiente. Sem essa integração, cada pilar regulatório tende a funcionar em um sistema isolado, com custo e risco próprios.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Para originadores, correspondentes bancários, fintechs de crédito e gestoras de fundos que precisam escalar operações sem construir infraestrutura regulatória própria, a Celcoin disponibiliza uma plataforma full stack que integra KYC, AML, monitoramento e formalização de contratos em um único ambiente. A solução opera com as licenças de instituição de pagamento e sociedade de crédito direto da própria Celcoin, o que reduz o custo e o risco regulatório para empresas em diferentes estágios de maturidade.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

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Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

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Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita.

Distribuição white-label e embutida

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Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com melhora de conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

Conclusão

O cumprimento dos requisitos de compliance regulatório do Bacen para correspondentes bancários exige decisões operacionais concretas. Essas decisões incluem definir claramente a alocação de responsabilidades entre instituição contratante e correspondente, implementar controles de PLD/FTP e KYC proporcionais ao perfil de risco da carteira, manter monitoramento contínuo documentado e garantir conformidade com a LGPD em cada etapa da jornada do cliente.

A Resolução CMN nº 4.935/2021 e a Circular Bacen nº 3.978/2020 estabelecem que a responsabilidade regulatória permanece com a instituição contratante, o que torna a escolha do parceiro tecnológico uma decisão estratégica de gestão de risco. Uma infraestrutura que integra KYC, AML, emissão de CCB e monitoramento em um único ambiente reduz o custo de conformidade e acelera o tempo de resposta a exigências regulatórias.

Veja como a Celcoin integra KYC, AML e emissão de CCB em uma única plataforma para correspondentes bancários.

FAQ

O correspondente bancário pode ser responsabilizado diretamente pelo Bacen?

O correspondente bancário não possui autorização direta do Bacen e, por isso, não é supervisionado diretamente pela autoridade monetária. A responsabilidade regulatória perante o Bacen recai integralmente sobre a instituição financeira contratante, que responde por todas as operações realizadas por meio do correspondente, incluindo segurança das transações, confidencialidade das informações e qualidade do atendimento. Essa responsabilidade não isenta o correspondente de obrigações contratuais com a instituição contratante, que pode aplicar sanções administrativas previstas no contrato em caso de irregularidades.

Quais são as penalidades para descumprimento das regras de PLD/FTP em operações de correspondente?

O descumprimento das obrigações de PLD/FTP pode resultar em sanções administrativas aplicadas pelo Bacen à instituição contratante, incluindo multas de valor relevante, além de potencial responsabilidade criminal nos termos da Lei nº 9.613/1998. A instituição contratante também pode ser obrigada a suspender ou encerrar o contrato com o correspondente ao detectar deficiências materiais nos controles. A ausência de diligência devida reforçada em casos obrigatórios, como operações com PEPs ou clientes de jurisdições de alto risco, representa um dos pontos de maior exposição regulatória.

Como a LGPD se aplica especificamente às operações de correspondente bancário?

Em operações de correspondente, os dados pessoais coletados no atendimento ao cliente, para fins de KYC, análise de crédito ou PLD/FTP, são tratados sob responsabilidade da instituição contratante, que atua como controladora dos dados. O correspondente, ao coletar e transmitir essas informações, opera como operador e deve seguir estritamente as instruções contratuais da instituição contratante. O contrato deve prever cláusulas específicas de proteção de dados, incluindo obrigações de sigilo, restrição de uso e procedimentos em caso de incidentes. A retenção dos dados deve respeitar as obrigações de manutenção de registros da Lei nº 9.613/98 e as regras de descarte da LGPD após o cumprimento da finalidade legal.

Fintechs sem licença própria podem operar como correspondentes bancários?

Fintechs sem licença regulatória própria podem realizar originação de crédito por meio de estruturas de correspondente bancário, desde que vinculadas a uma instituição financeira autorizada pelo Bacen. Nesse modelo, a fintech atua sob as diretrizes e a responsabilidade da instituição contratante, sem autonomia regulatória independente. Essa estrutura é amplamente utilizada no mercado brasileiro e permite que empresas em estágio inicial ofereçam produtos de crédito formalizados sem precisar obter licenças como sociedade de crédito direto ou instituição de pagamento. A parceria com um provedor de infraestrutura que já detenha essas licenças reduz o tempo de entrada no mercado e o custo de conformidade regulatória.

Com que frequência a política de PLD/FTP deve ser revisada?

A Circular Bacen nº 3.978/2020 estabelece que a avaliação interna de risco de PLD/FTP deve ser atualizada periodicamente. Mudanças relevantes no perfil da carteira, entrada em novos segmentos de mercado, alterações regulatórias ou identificação de novas tipologias de risco podem exigir revisões antecipadas. A política deve ser aprovada pela diretoria, e o diretor responsável pela área de PLD/FTP deve ter acesso direto ao conselho de administração para garantir autonomia na implementação dos controles.