PLD/FT: o que é, como funciona e quem é responsável

PLD/FT: o que é, como funciona e quem é responsável

Principais lições deste artigo

  • PLD/FT é o conjunto de normas e controles que instituições financeiras e demais empresas obrigadas adotam para impedir o uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

  • A responsabilidade legal recai sobre a instituição e sobre o diretor formalmente indicado ao Banco Central, com possibilidade de responsabilização pessoal em casos de falha grave.

  • As três fases clássicas da lavagem de dinheiro são colocação, ocultação e integração, e a colocação é a etapa mais vulnerável à detecção.

  • Instituições devem realizar avaliação interna de risco considerando perfis de clientes, da própria instituição, das operações e de terceiros, com revisão a cada dois anos.

  • A Celcoin oferece infraestrutura de banking, pagamentos e crédito com KYC, AML e relatórios regulatórios integrados para apoiar o cumprimento das obrigações de PLD/FT.

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O que é PLD/FT

PLD/FT é a sigla de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esse conjunto de normas e controles orienta o que empresas obrigadas devem fazer para evitar o uso do sistema financeiro para crimes.

A sigla aparece em cadastros de bancos e fintechs, contratos, vagas de emprego e exigências de compliance. Também pode aparecer como PLD-FT, PLD/FTP ou PLDFT. O “FT” refere-se ao financiamento do terrorismo, tipificado na Lei nº 13.260/2016, que pune com reclusão de quinze a trinta anos quem receber, prover, oferecer, obter, guardar ou investir recursos para o planejamento ou execução de atos terroristas. O “PLD” refere-se à prevenção à lavagem de dinheiro, disciplinada pela Lei nº 9.613/1998, que define o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização ou propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Para quem constrói ou opera produtos financeiros, entender o significado de PLD/FT é o ponto de partida para estruturar cadastro, onboarding e monitoramento em conformidade com as exigências regulatórias.

De quem é a responsabilidade por PLD/FT

A responsabilidade legal por PLD/FT recai primariamente sobre a instituição obrigada, que responde por falhas de compliance e de reporte. A Circular BCB 3.978/2020 exige a indicação formal de um diretor responsável, cuja responsabilidade pode alcançar a esfera penal em casos de falha grave.

A mesma Circular BCB 3.978/2020 determina que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central indiquem formalmente um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT. Esse diretor pode acumular outras funções, desde que não haja conflito de interesses.

A obrigação de reporte vai ao COAF por meio do SISCOAF. A instituição que não realizar nenhuma comunicação ao COAF ao longo de um ano civil deve enviar a Declaração de Não Ocorrência (CNO) anualmente, até 31 de janeiro do ano subsequente, por exemplo, a CNO referente a 2025 deve ser enviada até 31/01/2026.

A responsabilidade também alcança pessoas físicas que ocupam cargos de gestão. Administradores podem ser responsabilizados pessoalmente em casos de falha grave, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.613/1998, que prevê multa pecuniária de até R$ 20.000.000,00, inabilitação temporária de até 10 anos para exercício de cargo de administrador e cassação da autorização para exercício da atividade.

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O que é risco LD/FTP e como ele se diferencia de outros riscos

Risco LD/FTP é o risco de a instituição ser usada para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Esse risco se diferencia do risco de crédito, que trata da possibilidade de o devedor não honrar a dívida, e do risco de mercado, ligado à oscilação de juros, câmbio e preços de ativos. Enquanto riscos de crédito e de mercado afetam o resultado financeiro, o risco LD/FTP ameaça a continuidade da operação e a licença da instituição.

A Circular BCB 3.978/2020 exige que as instituições realizem avaliação interna de risco para identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de LD/FTP. A avaliação deve considerar no mínimo quatro perfis de risco:

  • Perfil dos clientes: segmento, concentração geográfica, Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e beneficiários finais.

  • Perfil da instituição: modelo de negócio, canais de distribuição e área geográfica de atuação.

  • Perfil das operações: transações, produtos e serviços, incluindo novas tecnologias.

  • Perfil de terceiros: funcionários, parceiros, correspondentes e prestadores de serviços terceirizados.

A avaliação interna de risco deve ser revisada a cada dois anos ou quando houver alterações significativas nos perfis de risco da instituição.

Quais são os 3 processos principais da lavagem de dinheiro

As três fases clássicas da lavagem de dinheiro são colocação, ocultação e integração.

  1. Colocação: introdução inicial dos recursos ilícitos no sistema financeiro, com desvinculação do capital de sua origem imediata. Essa fase é a mais vulnerável à detecção, porque grandes volumes de recursos entrando no sistema podem acionar alertas de PLD/FT.

  2. Ocultação: realização de múltiplas transações financeiras para ocultar a trilha de auditoria e dificultar o rastreamento por órgãos de controle. O objetivo é criar distância entre a fonte ilícita e o destino final dos recursos.

  3. Integração: retorno do capital ao sistema econômico com aparência de legitimidade, muitas vezes por meio de investimentos imobiliários ou comerciais.

A consumação do crime de lavagem de dinheiro não exige o exaurimento de todas as três fases. Trata-se de crime formal e, na modalidade “ocultar”, de natureza permanente.

Qual a função da área de PLD/FT na prática

A área de PLD/FT define políticas internas, implementa controles e garante o cumprimento das obrigações regulatórias.

As principais atribuições incluem:

  • Políticas internas: elaboração e manutenção de políticas com abordagem baseada em risco (ABR).

  • KYC: identificação, qualificação e classificação de risco dos clientes.

  • Due diligence reforçada: tratamento diferenciado de PEP e de seus familiares e estreitos colaboradores.

  • Listas restritivas: checagem em listas de sanções nacionais e internacionais.

  • Monitoramento transacional: acompanhamento contínuo para identificar operações atípicas.

  • Reporte ao COAF: comunicação de operações suspeitas ao COAF via SISCOAF em até um dia útil após a decisão interna de comunicar.

A área acompanha toda a jornada do cliente, com revisão periódica de classificação de risco e atualização cadastral. A Circular BCB 3.978/2020 veda a terceirização da análise de suspeição. A decisão de comunicar ou não ao COAF deve ser interna, documentada em dossiê e de responsabilidade do diretor formalmente indicado ao Banco Central.

O que muda para fintechs, IPs, ERPs e empresas não reguladas

Empresas que operam serviços financeiros sob licença de terceiros no modelo Banking as a Service também precisam de controles de PLD/FT, mesmo quando a responsabilidade regulatória principal permanece com a instituição licenciada.

Para empresas já licenciadas como Instituições de Pagamento (IPs) ou Instituições Financeiras (IFs), a exigência é manter estrutura própria de governança, monitoramento e reporte. Para empresas não reguladas que operam sob licença de terceiros, os controles de PLD/FT são necessários para atender às exigências da instituição licenciada e para mitigar riscos reputacionais e operacionais.

No cadastro e no onboarding, a empresa verifica:

  • Identificação do cliente: nome completo e CPF para pessoa física, ou razão social e CNPJ para pessoa jurídica, conforme a Circular BCB 3.978/2020.

  • Validação de dados: verificação e confrontação com bancos de dados públicos e privados.

  • Listas restritivas: checagem em listas de sanções nacionais e internacionais.

  • Classificação de PEP: identificação de PEP e aplicação de diligência reforçada quando aplicável.

  • Análise de risco: classificação do cliente nas categorias definidas na avaliação interna de risco.

PLD/FT acompanha toda a jornada do cliente, e não apenas a abertura de conta. No modelo Banking as a Service, a Circular BCB 3.978/2020 permite comunicação centralizada por instituição do conglomerado prudencial, mas exige que cada instituição mantenha sua própria estrutura de governança de PLD/FT. Em outras palavras, operar sobre infraestrutura de terceiro não transfere automaticamente a responsabilidade.

Entenda como o banking da Celcoin apoia PLD/FT em modelos BaaS

Marcos regulatórios e normas vigentes

O arcabouço regulatório de PLD/FT no Brasil combina leis, normas infralegais e sistemas de reporte.

Entre os principais marcos estão a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016 e a Circular BCB 3.978/2020, além de normas setoriais como a Resolução CVM 50/2021 para o mercado de valores mobiliários.

Conhecer esses marcos é o primeiro passo. Aplicar as exigências no dia a dia exige equipes preparadas e atualizadas.

Certificação e qualificação em PLD/FT

Além de cumprir as normas, as equipes de produto e compliance precisam de qualificação técnica para aplicar os controles na rotina. Nesse contexto, cursos e certificações em PLD/FT ajudam a consolidar conhecimento e padronizar práticas.

Essas qualificações abrangem temas como KYC, monitoramento transacional, análise de risco, abordagem baseada em risco (ABR) e comunicação ao COAF. Elas são relevantes para profissionais que atuam em instituições financeiras, fintechs e demais empresas obrigadas. A certificação não substitui a experiência prática, mas comprova conhecimento técnico na área.

Depois de entender o arcabouço regulatório e as competências necessárias, o próximo passo é avaliar como a infraestrutura tecnológica apoia o cumprimento de PLD/FT.

A infraestrutura da Celcoin e as obrigações de PLD/FT

A Celcoin oferece infraestrutura de banking, pagamentos e crédito para fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas. Essa infraestrutura combina licenças próprias e tecnologia que apoia o cumprimento de obrigações regulatórias, incluindo KYC, AML (Anti-Money Laundering) e relatórios exigidos pelo Banco Central.

Empresas que ainda não possuem licença própria podem operar sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo Banking as a Service. Empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para integrar suas próprias licenças e manter conformidade regulatória contínua. Isso inclui relatórios como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e BacenJud.

A Celcoin também fornece infraestrutura tecnológica que abrange crédito, permitindo que empresas ofereçam produtos de crédito aos seus clientes. A tabela abaixo resume como cada funcionalidade da infraestrutura se traduz em benefício operacional para a empresa.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando em altos volumes e protege a receita.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura e velocidade de entrada no mercado.

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Perguntas frequentes

O que significa PLD/FT?

PLD/FT significa prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O termo descreve o conjunto de regras, leis e práticas que instituições financeiras e demais empresas obrigadas adotam para impedir que recursos de origem ilícita circulem pelo sistema financeiro ou que recursos sejam usados para apoiar atos terroristas. A base legal está na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016.

PLD/FT é o mesmo que KYC?

KYC (Know Your Customer, ou Conheça Seu Cliente) é um dos pilares de PLD/FT, com foco na identificação, qualificação e classificação de risco do cliente. PLD/FT é um conceito mais amplo, que inclui o monitoramento contínuo de operações e a comunicação de operações suspeitas ao COAF via SISCOAF. KYC funciona como ponto de entrada, enquanto PLD/FT cobre o processo completo ao longo da jornada do cliente.

Quem é o responsável por PLD/FT na empresa?

A responsabilidade legal recai sobre a instituição e sobre o diretor responsável formalmente designado, conforme a Circular BCB 3.978/2020. Esse diretor deve ser indicado ao Banco Central e pode acumular outras funções desde que não haja conflito de interesses. Em casos de falha grave, administradores podem ser responsabilizados pessoalmente, com as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/1998, já citadas neste artigo.

O que é risco LD/FTP?

Risco LD/FTP é o risco de a instituição ser usada para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Como explicado acima, ele se distingue dos riscos de crédito e de mercado por não estar ligado a oscilações financeiras, mas à possibilidade de instrumentalização criminosa da instituição. O risco LD/FTP é avaliado por meio da Avaliação Interna de Risco (AIR), exigida pela Circular BCB 3.978/2020, que considera os perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações e dos terceiros envolvidos.

Empresas não reguladas precisam se preocupar com PLD/FT?

Empresas não reguladas que operam serviços financeiros sob licença de terceiros no modelo Banking as a Service precisam de controles de PLD/FT. A Circular BCB 3.978/2020 não transfere automaticamente a responsabilidade pelo simples uso de infraestrutura de terceiro. O contrato com a instituição parceira deve delimitar com precisão os papéis de KYC e de reporte ao COAF, e cada parte deve manter sua própria estrutura de governança de PLD/FT.

Conclusão

Compreender o significado de PLD/FT é o primeiro passo para operar serviços financeiros com segurança e conformidade no Brasil. A sigla aparece em cadastros, contratos e exigências regulatórias, e sua aplicação se estende por toda a jornada do cliente. Para fintechs, bancos digitais, IPs, ERPs e varejistas, dominar os pilares de PLD/FT, como KYC, monitoramento e comunicação ao COAF, é essencial para mitigar riscos e atender às exigências regulatórias.

A escolha de uma infraestrutura com KYC, AML e relatórios regulatórios integrados permite tratar uma obrigação complexa como um processo operacional estruturado e escalável.

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