Auditoria de PLD/FT: guia completo para instituições

Auditoria de PLD/FT: guia completo para instituições

Principais lições deste artigo

  • A auditoria de PLD/FT exige evidências concretas de que os controles funcionam na prática, e não apenas a existência formal de políticas e documentos.
  • A Avaliação Interna de Risco (AIR) e a abordagem baseada em risco precisam de revisão periódica, com testes que comprovem a efetividade dos controles.
  • Os reguladores, como Bacen, Coaf, CVM e SUSEP, cobram documentação completa de KYC, monitoramento de alertas, comunicações ao Coaf e treinamentos, com prazos mínimos de retenção entre cinco e dez anos.
  • A matriz de achados e o plano de ação estruturado são ferramentas essenciais para corrigir desvios e demonstrar governança contínua perante os órgãos reguladores.
  • A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica para automatizar KYC, AML, relatórios regulatórios e monitoramento de alertas, o que apoia a conformidade contínua com o Bacen e demais reguladores.

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O que a auditoria de PLD/FT avalia?

O escopo da auditoria de PLD/FT abrange todos os componentes do programa institucional. A Circular BCB 3.978/2020 é a norma central de PLD/FT para instituições autorizadas pelo Banco Central, como IPs, bancos digitais, SCDs e demais PSPs. Ela foi posteriormente revisada pela Resolução BCB 282/2022. A norma exige que a política de PLD/FT traga diretrizes para informações cadastrais, registro de operações e serviços financeiros, monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, comunicações ao Coaf, além da avaliação interna de risco e da avaliação de efetividade. A Lei 9.613/1998, atualizada pela Lei 12.683/2012, tipifica o crime de lavagem de dinheiro e define as obrigações das instituições financeiras.

Na prática, o auditor avalia os seguintes blocos:

  • A AIR documentada e sua revisão periódica.
  • A abordagem baseada em risco e a matriz de classificação de clientes.
  • Os controles de KYC e cadastro, com identificação, verificação e atualização conforme o perfil de risco.
  • O monitoramento de operações e a gestão de alertas.
  • A análise de listas restritivas, PEPs e mídia adversa.
  • As comunicações ao Coaf via SISCOAF.
  • A governança do programa, incluindo diretor de PLD/FT, comitês, atas e treinamentos.

Passo a passo da auditoria de PLD/FT em detalhe

1. Entendimento operacional e mapeamento de fluxos

O auditor começa mapeando o onboarding, os canais de transação e os produtos oferecidos. A partir desse mapa, ele testa se o fluxo descrito na documentação corresponde ao processo executado na prática. Para comprovar essa correspondência, solicita manuais de processos, diagramas de fluxo e registros de revisão periódica desses documentos.

2. Avaliação da AIR e da abordagem baseada em risco

O Relatório de Avaliação Interna de Risco (RAIR) de PLD/FTP é exigido pela Resolução CVM nº 50/2021, nos termos do art. 6º, e consiste em uma avaliação formal e documentada que identifica e mensura os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados ao modelo de negócio, produtos, clientes e geografias da instituição. O auditor examina a metodologia da AIR, a matriz de risco e sua revisão periódica. O teste verifica se a classificação de risco das operações de crédito foi revista conforme a periodicidade exigida: no mínimo a cada seis meses para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do patrimônio líquido ajustado, e uma vez a cada doze meses em todas as demais situações. As evidências são o documento da AIR, a matriz de risco e as atas de aprovação.

3. Testes de efetividade dos controles

O auditor testa se os controles funcionam na rotina. Um exemplo é verificar se alertas de operações atípicas foram analisados dentro do prazo e se a decisão de reportar ou não ao Coaf foi documentada com justificativa. A Lei nº 9.613/1998 e a Circular SUSEP nº 612/2020 exigem registro fundamentado da decisão de proceder ou não às comunicações de operações suspeitas. Documentar os motivos para não enviar uma comunicação tem a mesma relevância que documentar o envio, pois demonstra que o alerta foi avaliado e encerrado de forma adequada. As evidências são logs de alertas, registros de análise e registros de decisão.

4. Uso de data analytics e IA no monitoramento

Para fintechs e IPs, o auditor valida a calibração das regras de monitoramento e a taxa de conversão de alertas em comunicações ao Coaf. Sistemas mal calibrados podem gerar alto volume de alertas de baixa qualidade, criar fadiga de alertas, sobrecarregar as equipes de investigação e reduzir a qualidade das análises. Os testes estruturados incluem revisões above-the-line (ATL), que avaliam alertas gerados pelo sistema, e below-the-line (BTL), que revisam transações não alertadas para identificar lacunas de detecção. As evidências são relatórios de performance do sistema de monitoramento e registros de cada ajuste de limiar, com valor anterior, novo valor, data efetiva e aprovador.

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Quais evidências o auditor de PLD/FT solicita?

Em muitos casos, o problema em auditorias de PLD/FT está na incapacidade de a organização demonstrar, meses ou anos depois, quem realizou a ação, quando ocorreu, qual política estava vigente, quem aprovou a decisão e quais evidências sustentam a justificativa apresentada. Essa dificuldade costuma decorrer de estruturas desenhadas para executar atividades, mas não para produzir evidências consistentes. A tabela abaixo detalha os principais documentos solicitados, o conteúdo esperado e o prazo mínimo de retenção.

Evidência Conteúdo esperado Retenção mínima
Políticas e procedimentos de PLD/FT Documento formal aprovado pela diretoria, com revisão anual e tabela de derrogações de versões anteriores. 5 anos após revogação
AIR documentada Metodologia, matriz de risco, dados utilizados, aprovação e histórico de atualizações. Conforme a política de retenção da instituição e as normas aplicáveis
Registros de KYC e cadastro Identificação, verificação, classificação de risco, atualizações periódicas e diligência reforçada para PEPs. No mínimo 5 anos após o fim da relação de negócio, com possibilidade de extensão por até 5 anos adicionais a pedido das autoridades competentes, e, no Brasil, até 10 anos para instituições reguladas pelo Banco Central
Logs de alertas e análises Registro do alerta, análise, decisão de reporte ou não e justificativa documentada. A Instrução Normativa CJF nº 020/2026, Art. 6º, determina a guarda por 5 anos em armazenamento seguro de logs de acesso, administração, segurança, conexão e registros sujeitos à LGPD ou a sigilo
Comunicações ao Coaf Comprovante de envio via SISCOAF e relatório da operação suspeita. A legislação veda informar o cliente sobre a comunicação realizada, prática conhecida como tipping off. Os registros de comunicações ao Coaf devem ser conservados por, no mínimo, 5 anos, contados da conclusão das operações ou do encerramento da relação contratual, com possibilidade de ampliação pela autoridade competente
Registros de treinamento Conteúdo programático, carga horária, lista de presença e avaliações. Os registros de treinamentos de PLD/FT devem ser arquivados pelo prazo mínimo de 5 anos
Atas de comitês de compliance Decisões sobre riscos, aprovação de políticas, casos sensíveis e aprovações de clientes PEP. As atas de comitês, grupos de trabalho e cooperação técnica possuem guarda permanente, conforme a Resolução CFC nº 1.248/2009
Resultados de triagem de listas restritivas Data da consulta, versão da lista utilizada e critérios de correspondência aplicados. No mínimo 5 anos, em linha com a legislação e a LGPD, e, nas instituições reguladas pelo Banco Central, 10 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento

Depois de reunir as evidências, o próximo passo é organizar os desvios encontrados e definir como corrigi-los. A matriz de achados cumpre esse papel.

O que é matriz de achados de auditoria e como estruturar o plano de ação?

A matriz de achados é uma ferramenta que lista os resultados da auditoria, classifica cada achado por criticidade, identifica a causa raiz e estrutura um plano de ação com responsáveis, prazos e evidências de correção. A severidade de um achado costuma ser definida a partir da consequência operacional do desvio, com foco no impacto sobre a capacidade de identificar, apresentar ou conservar evidências, na cobertura dos controles e na consistência das conclusões.

O modelo abaixo ilustra uma estrutura recomendada:

Achado Criticidade Causa raiz Ação corretiva Responsável Prazo Evidência de correção
Clientes de alto risco sem revisão anual. Alto Falha no processo de monitoramento periódico. Implementar alerta automático para revisão de cadastro. Gerente de compliance 30 dias Relatório de revisão atualizado.
Treinamento não realizado para novos colaboradores. Médio Falha na integração de novos funcionários. Incluir treinamento de PLD/FT no onboarding. RH e compliance 60 dias Lista de presença do treinamento.
Logs de alertas sem justificativa de encerramento. Alto Ausência de campo obrigatório no sistema de monitoramento. Tornar o campo de justificativa obrigatório no fluxo de encerramento de alertas. TI e compliance 45 dias Evidência de configuração do sistema e amostra de alertas encerrados com justificativa.

A Orientação Prática: Relatório de Auditoria da CGU (2019) recomenda que os achados de auditoria sejam apresentados no relatório por ordem de relevância, com base na classificação de impacto em médio, alto e muito alto, e não apenas por percentual agregado. Uma única ausência crítica pode ter peso maior do que vários desvios menores. O plano anual de auditoria precisa reservar tempo para retestar achados anteriores e confirmar o encerramento com evidência.

Diferenças por regulador e tipo de instituição

A base normativa se ancora na Lei 9.613/1998 e na abordagem baseada em risco do GAFI, mas os reportes, prazos e focos de supervisão variam conforme o regulador:

  • Bacen (IP, banco digital, SCD): a Circular BCB 3.978/2020 é a norma central. A supervisão concentra-se em KYC, monitoramento de transações, incluindo Pix em tempo real, comunicações ao Coaf e efetividade dos controles. O Bacen pode solicitar relatórios de monitoramento a qualquer tempo.
  • CVM (corretoras e gestoras): a Instrução CVM 617/2019 exige que a política de PLD/FT descreva a governança de cumprimento das obrigações e a metodologia para tratamento e mitigação dos riscos identificados. O foco documental recai sobre a política formal, a matriz de risco e o racional da metodologia.
  • SUSEP (seguradoras e insurtechs): as resoluções específicas do setor de seguros regulam as obrigações de PLD/FT, com atenção especial ao monitoramento de sinistros e ao perfil de beneficiários.
  • Coaf: as obrigações de comunicação se aplicam a todos os setores. O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024 estabelece que a comunicação de operações suspeitas ao Coaf deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento da operação. Os prazos e formatos das demais comunicações periódicas devem seguir as normas do Coaf aplicáveis a cada setor.

Essas diferenças de foco regulatório se conectam às modalidades de verificação, que incluem auditorias internas, auditorias externas e supervisão direta do Bacen.

Auditoria interna vs. auditoria externa vs. supervisão do Bacen

As três modalidades se complementam no ciclo contínuo de governança de PLD/FT e possuem escopos distintos:

Depois de entender quem fiscaliza e como, o leitor consegue contextualizar melhor os fundamentos técnicos de PLD/FT e as responsabilidades formais.

Fundamentos essenciais e responsabilidades

A lavagem de dinheiro costuma ocorrer em três fases: colocação, que insere recursos ilícitos no sistema financeiro, layering, que oculta a origem por meio de múltiplas transações, e integração, que reintroduz os recursos como ativos aparentemente lícitos. Os cenários de monitoramento precisam ser mapeados para identificar padrões transacionais associados a cada uma dessas etapas.

O diretor de PLD/FT responde formalmente pelo programa perante o Bacen. Suas obrigações incluem garantir a existência, a atualização e a efetividade dos controles, além de responder pelas comunicações ao Coaf. O descumprimento das normas de PLD/FT previstas na Lei 9.613/98 pode acarretar responsabilidade criminal de administradores por omissão, desde que comprovada a posição de garantidor, ou seja, que o administrador tinha dever jurídico de agir e condições efetivas de evitar o resultado ilícito.

Tecnologia e o ciclo contínuo de evidências

A auditoria de PLD/FT funciona como um ciclo contínuo de geração e preservação de evidências, e não como um evento anual. Benchmarks de mercado indicam que instituições que implementam automação de PLD/FT reduzem em até 60% o tempo médio de tratamento de alertas, enquanto fornecedores de RegTech relatam reduções de custo operacional de compliance entre 40% e 60%. O uso de data analytics e IA no monitoramento permite calibrar regras, reduzir falsos positivos e gerar trilhas de auditoria automáticas e imutáveis.

A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica que sustenta esse ciclo. Para empresas que ainda não possuem licença própria, o BaaS da Celcoin oferece infraestrutura regulatória com KYC, AML, prevenção a fraude e relatórios regulatórios automatizados. Para instituições reguladas que integram suas próprias licenças ao Core Banking, a Celcoin automatiza obrigações como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e obrigações tributárias. Com isso, a conformidade com o Bacen, a Receita Federal e a SUSEP passa a ser contínua.

O cel_agents, lançado em agosto de 2026, é a camada de IA da Celcoin que reduz de meses para poucas horas o tempo entre a decisão de lançar um serviço financeiro e a versão funcional. Essa camada apoia a experimentação e a conformidade desde o início do ciclo de desenvolvimento.

A Celcoin fornece infraestrutura tecnológica para que empresas ofereçam produtos de crédito aos seus clientes e não atua diretamente como credora ao consumidor final.

Na prática, essa infraestrutura apoia cada etapa da auditoria de PLD/FT ao facilitar a geração de logs completos, a padronização de processos e a extração rápida de evidências.

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Perguntas frequentes (FAQ)

O que é AIR na auditoria de PLD/FT?

A AIR, Avaliação Interna de Risco, é o documento que identifica e mensura os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados ao modelo de negócio, produtos, clientes e geografias da instituição. A auditoria verifica se a AIR está documentada, atualizada e alinhada à realidade operacional. A AIR deve ser revisada periodicamente e sempre que ocorrer mudança relevante no perfil de risco da instituição, com a aprovação registrada.

Quais evidências o auditor de PLD/FT solicita?

O auditor costuma solicitar políticas e procedimentos formalizados, AIR documentada com histórico de revisões, registros de KYC e cadastro, logs de alertas e análises com justificativa de encerramento, comunicações ao Coaf com comprovante de envio via SISCOAF, registros de treinamento, atas de comitês de compliance e relatórios de auditorias anteriores com evidência de correção dos achados. Os prazos de retenção detalhados para cada tipo de evidência aparecem na tabela acima. Para comunicações ao Coaf, o prazo mínimo é de 5 anos, com possibilidade de ampliação pela autoridade competente.

Qual a diferença entre auditoria interna e externa de PLD/FT?

A auditoria interna é conduzida por área independente dentro da própria instituição e atua como terceira linha de defesa, com foco em avaliação contínua dos controles. A auditoria externa é conduzida por agente independente e tem foco em asseguração e credibilidade das informações para o mercado e reguladores. As diferenças de escopo e de atuação aparecem detalhadas na seção sobre modalidades de auditoria.

O que é matriz de achados de auditoria?

A matriz de achados é uma ferramenta que lista os resultados da auditoria, classifica cada item por criticidade, identifica a causa raiz e estrutura um plano de ação com responsáveis, prazos e evidências de correção. Essa matriz funciona como artefato central do reporte de auditoria e deve ser acompanhada em ciclos subsequentes para confirmar que cada achado foi encerrado com evidência retestada.

Como funciona a auditoria de PLD/FT para Instituições de Pagamento?

Para IPs, a auditoria segue a Circular BCB 3.978/2020, com foco em KYC, monitoramento de transações, incluindo Pix em tempo real, comunicações ao Coaf e governança do programa. O Bacen exige que os PSP demonstrem efetividade dos controles e não apenas a existência formal de procedimentos. O auditor testa a calibração das regras de monitoramento, a taxa de conversão de alertas em comunicações ao Coaf e a integridade dos logs de decisão, verificando que nenhum alerta foi apagado e que todos foram encerrados com decisão e justificativa documentada.

Qual o papel do treinamento no programa de auditoria de PLD/FT?

O treinamento funciona como evidência de conformidade. A auditoria verifica se o programa de capacitação é periódico, no mínimo uma vez por ano, e se abrange todos os colaboradores da instituição, além de prestadores de serviços relevantes, parceiros e terceirizados, quando aplicável. Também verifica se os registros de conteúdo, carga horária e lista de presença estão documentados. No âmbito da Resolução CVM 50, a ausência de evidências de que os processos de PLD/FT descritos na política realmente acontecem, incluindo os treinamentos, é tratada pelo regulador como política inexistente e pode levar à abertura de processo sancionador.

Conclusão: o ciclo de auditoria como processo permanente de governança

A auditoria de PLD/FT funciona como processo permanente de governança. Cada etapa, do mapeamento de fluxos ao reteste de achados, gera evidências que sustentam a posição da instituição perante o Bacen, o Coaf, a CVM e a SUSEP. A infraestrutura tecnológica que automatiza compliance, relatórios regulatórios e monitoramento de alertas torna esse ciclo contínuo e defensável.

A Celcoin oferece essa infraestrutura, do KYC e AML ao Core Banking com relatórios regulatórios automatizados, com apoio do cel_agents como camada de IA que acelera a experimentação e a conformidade. Mais de 800 bancos digitais, unicórnios e fintechs já operam sobre essa base, processando mais de 400 milhões de transações por mês.

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